Como exemplos temos "A Dona" (SBT, 17h30), "Chamas da Vida" (Record, 15h 45) e "Caminho das Índias" (Globo, 16h) que estão tendo cenas de agressão, sexo, porte de armas e violência, completamente picotadas e a para ficarem de acordo com a classificação indicativa, que para todas as três é de 10 anos.
Mas essa restrição pode chegar ao fim em breve. O Superior Tribunal Federal deve retomar nesta quinta (05), o julgamento sobre a constitucionalidade da vinculação horária de classificação indicativa prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O julgamento parou com 4 votos, que classificam a regra como 'inválida'.
Se a Classificação Indicativa por faixa horária for derrubada, as emissoras de TV vão poder exibir o que desejarem durante a programação. Ou seja, você poderá ver cenas de violência durante a a tarde ou até pela manhã, claro, que com a responsabilidade de cada emissora. Mas é certo de que os diversos cortes nas novelas serão aliviados. Porém, lembrando, que a classificação irá continuar, só não haverá mais restrição de horário.
Entenda a Classificação Indicativa:
A Coordenação de Classificação Indicativa (Cocind) do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) é responsável pela Classificação Indicativa(Classind) de filmes, jogos eletrônicos e programas de TV no Brasil. Ele faz parte da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça (MJ)
A equipe consiste de cerca de trinta pessoas, entre classificadores e pessoal administrativo, concursados com várias formações acadêmicas. Estes analistas da classificação indicativa passam por treinamento contínuo, e nunca atribuem uma classificação de forma individual. Todas as obras são vistas, por, pelo menos, dois analistas separadamente e não havendo consenso, amplia-se o grupo de análise.
TIPOS DE CLASSIFICAÇÃO:
ANÁLISE PRÉVIA: É o processo padrão adotado pelo Dejus antes da disponibilização da obra ao público. As obras sujeitas a este processo são:
- obras destinadas aos mercados de cinema e de DVD/Blu-Ray
- jogos eletrônicos;
- jogos de interpretação de personagens
AUTOCLASSIFICAÇÃO: É o processo de atribuição de classificação pelo próprio responsável pela obra, passível de confirmação pelo Dejus. As obras sujeitas a este processo são:
- obras audiovisuais destinadas à televisão;
- jogos eletrônicos e aplicativos distribuídos apenas por meio digital;
- mostras e festivais:
- videos por demanda.
Qualquer responsável por obra passível de autoclassificação pode requerer análise prévia pelo Dejus, se assim desejar.
MONITORAMENTO:
O monitoramento é a atividade por meio da qual o Dejus acompanha e verifica o cumprimento regular das normas da classificação indicativa, especialmente a autoclassificação. Esta última acontece de duas formas:
- TV ABERTA: A obra audiovisual somente poderá ser veiculada após o requerimento e consequente publicação de autoclassificação no site do Ministério da Justiça. O Dejus irá monitorar o devido cumprimento da autoclassificação, e caso seja constatado conteúdos incompatíveis, pedirá esclarecimentos da emissora antes da publicação da classificação final, feita em até sessenta dias.
FAIXAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA:
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