Na tarde desta quarta (31), o editor do NaTelinha, Gabriel Vaquer, divulgou em sua conta no Twitter tudo o que estava acontecendo na votação do STF. Contou que continha 11 ministros, e comemorou quando estava 6X1, contra a vinculação horária à Classificação Indicativa.
Confira o Tweet:
Agora, Vaquer acabou de divulgar que já chegou a 7X1, ou seja, não tem mais volta, a Classificação Indicativa chegou ao fim. Mas, ainda não tem data oficial para que as emissoras possam exibir produtos mais fortes antes das 20h.
Confira o Tweet:
Hoje, temos como exemplo as Novelas da Tarde, que sofrem com os cortes. Como a novela "Abismo de Paixão, que tem várias cenas de morte, protagonizadas pela vilã Carmen, e são drasticamente cortadas. Outro exemplo são as reprises da Record, que sofrem diversos cortes já que em suas exibições originais tinham classificação de 12 anos, e para serem exibidas na faixa vespertina sofrem vários cortes, e "Chamas da Vida" está aí para provar isso.
Entenda a Classificação Indicativa:
A Coordenação de Classificação Indicativa (Cocind) do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) é responsável pela Classificação Indicativa(Classind) de filmes, jogos eletrônicos e programas de TV no Brasil. Ele faz parte da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça (MJ)
A equipe consiste de cerca de trinta pessoas, entre classificadores e pessoal administrativo, concursados com várias formações acadêmicas. Estes analistas da classificação indicativa passam por treinamento contínuo, e nunca atribuem uma classificação de forma individual. Todas as obras são vistas, por, pelo menos, dois analistas separadamente e não havendo consenso, amplia-se o grupo de análise.
TIPOS DE CLASSIFICAÇÃO:
ANÁLISE PRÉVIA: É o processo padrão adotado pelo Dejus antes da disponibilização da obra ao público. As obras sujeitas a este processo são:
- obras destinadas aos mercados de cinema e de DVD/Blu-Ray
- jogos eletrônicos;
- jogos de interpretação de personagens
AUTOCLASSIFICAÇÃO: É o processo de atribuição de classificação pelo próprio responsável pela obra, passível de confirmação pelo Dejus. As obras sujeitas a este processo são:
- obras audiovisuais destinadas à televisão;
- jogos eletrônicos e aplicativos distribuídos apenas por meio digital;
- mostras e festivais:
- videos por demanda.
Qualquer responsável por obra passível de autoclassificação pode requerer análise prévia pelo Dejus, se assim desejar.
MONITORAMENTO:
O monitoramento é a atividade por meio da qual o Dejus acompanha e verifica o cumprimento regular das normas da classificação indicativa, especialmente a autoclassificação. Esta última acontece de duas formas:
- TV ABERTA: A obra audiovisual somente poderá ser veiculada após o requerimento e consequente publicação de autoclassificação no site do Ministério da Justiça. O Dejus irá monitorar o devido cumprimento da autoclassificação, e caso seja constatado conteúdos incompatíveis, pedirá esclarecimentos da emissora antes da publicação da classificação final, feita em até sessenta dias.
FAIXAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA:
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