O SBT se livrou de pagar uma indenização no valor de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo pelo acidente que a apresentadora Maisa Silva sofreu no palco do Programa Silvio Santos, em 10 de maio de 2009. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato isolado não configurava violação de direito coletiva, senão virtual afronta a direito individual, que não pode ser tutelada por Ação Civil Pública (ação proposta na época pelo Ministério Público do Trabalho). A informação é do site Consultor Jurídico.
Na oportunidade, Maisa bateu a cabeça numa das câmeras do Programa Silvio Santos após sair correndo assustada no palco ao ver uma criança vestida de monstro (veja o vídeo acima). Sabendo do incidente, o MPT entrou com a Ação Civil Pública pedindo a condenação do SBT.
O MPT queria, inclusive, impedir o SBT de contratar crianças e adolescentes com menos de 16 anos (salvo aprendizes), além de proibir a participação destes em programas artísticos. O Ministério Público ainda entendia que que a carga horária imposta a Maisa era imprópria, retirando os momentos de estudo e lazer da criança. E que esse problema, se combinado com outras crianças contratadas pela emissora, poderia configurar dano coletivo, o que foi refutado tanto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) quanto, agora, na 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, já que Maisa, a época, tinha alvará do Juízo da Infância e Adolescência para trabalhar no SBT e nem o que aconteceu com a menina retira o direito da emissora em ter crianças em seu quadro de artistas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário